ETANOL NO RN VAI DIMINUIR ATÉ R$ 0,17, MAS NÃO SERÁ VANTAJOSO, DIZ SINDIPOSTOS
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Nos últimos dias o potiguar mais atento ao preço dos combustíveis notou que a diferença entre o litro da gasolina e do etanol era menor que R$ 0,40 o litro em alguns postos de Natal. Embora o levantamento semanal de preços mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – realizado entre os dias 24 e 30 de julho – aponte que o preço médio da gasolina comum era de R$ 6,17 e do etanol R$ 5,59, neste final de semana a diferença era ainda maior. Mas um decreto estadual que muda a alíquota do ICMS, publicado no último fim de semana, pode diminuir em até R$ 0,17 o litro do combustível na bomba.
Em alguns postos da capital potiguar o valor da gasolina chegou a R$ 5,93, enquanto o etanol alcançou os R$ 5,51, diminuindo a diferença entre o derivado do petróleo e o da cana de açúcar. Mas no sábado, 30, o Governo do Estado publicou o Decreto número 31.757, que reduz a 15,33% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço do álcool etílico hidratado combustível, ou etanol, como é vendido.
De acordo com Carlos Eduardo Xavier, o decreto segue a Emenda Constitucional 123, para retomar a vantagem competitiva que o etanol tem em relação à gasolina. Anteriormente, houve uma outra redução: o ICMS incidente era de 23% e foi revisto para 18%, mesmo patamar da gasolina, cuja tributação era de 29%, sendo 27% do ICMS e outros 2% do fundo de combate à pobreza.
De acordo com Xavier, com a medida, o governo espera redução no valor final do combustível nas bombas dos postos de combustíveis a ponto de tornar o etanol mais competitivo. “A gente está imaginando uma queda no preço do etanol na casa de 16 centavos. A gente espera que isso se replique na bomba e chegue ao consumidor”, projetou.
A reportagem do AGORA RN foi atrás do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do RN (Sindipostos-RN) para entender o impacto disso para o setor. Maxwell Flor, presidente do Sindipostos, acredita que, para o consumidor, o impacto será próximo ao previsto pelo governo: R$ 0,17 o litro.
Mesmo com a baixa, entretanto, o presidente do sindicato que representa o setor de postos de combustíveis no Rio Grande do Norte acredita que, assim como em outros estados, mesmo com a queda no preço, não será vantajoso abastecer com o combustível vegetal. “A gasolina está abaixo de R$ 6 e o etanol em torno de R$ 5,70 ou R$ 5,80. Por mais que caia para R$ 5,50, quando fazemos aquela conta da proporção, de custar até 70% do valor da gasolina, fica longe disso. Para o nosso estado, como para a maioria dos estados do país, ainda não será vantajoso”, apontou.
O cálculo a que Flor se refere é justamente para calcular a proporção do preço. Desde 2003 os veículos produzidos no Brasil possuem tecnologia flex, que permite abastecer com etanol, gasolina ou os dois combustíveis em qualquer proporção. Com isso, o brasileiro passou a ter maior poder de escolha na hora de abastecer. Como são combustíveis com propriedades diferentes, produzem calor de forma diferente, o que altera o consumo; consequentemente a autonomia, ou seja, a capacidade de rodagem com um combustível.
Basicamente o etanol rende menos energeticamente que a gasolina. Esse rendimento a menos é de cerca de 30%, o que pode gerar uma diferença notável para o consumidor, dependendo da cidade e dos valores praticados pelos postos. Por isso, para um uso racional é necessário calcular o preço.
A fórmula é simples: pega-se o preço do etanol e divide-se pelo da gasolina. Se o resultado for igual ou menor que 0,7 – 70% do preço da gasolina – vale a pena abastecer com etanol. Considerando os preços médios da ANP citados no primeiro parágrafo desta reportagem, o resultado seria 0,9. Ou seja, o preço do etanol equivale a 90% da gasolina; logo é mais vantajoso ao consumidor abastecer com o derivado do petróleo.
No entanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Alexandre de Moraes concederam quatro decisões beneficiando estados que tentam obter compensação financeira do governo federal por perdas de arrecadação do ICMS. As decisões liminares (provisórias) autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora. O governo federal pode recorrer em todos os casos.
Questionado pela reportagem, o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier, adiantou que o estado deve seguir os mesmos passos dos estados que buscaram obter compensação pelas perdas do imposto estadual. “A gente está trabalhando para acionar o Judiciário também. Ainda esta semana devemos peticionar isso”, finalizou.
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