ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CÂMARA FEDERAL APROVA PROJETO QUE CRIA NORMA GERAL PARA CONCURSOS PÚLBICOS; CONFIRA

 


A Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) o Projeto de Lei (PL) 252/2003 que trata de regras para realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação). Pelo texto aprovado, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para o Senado.

O projeto estabelece que os concursos públicos avaliem os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo. Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.

O texto autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos públicos.

O projeto determina ainda que a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.

Além disso, o texto deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Caso a lei seja sancionada, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

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