Os trabalhadores com direito ao abono salarial Pis-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021, começam a receber o pagamento no dia 15 de fevereiro do próximo ano. O calendário de pagamento foi aprovado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) e a estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o benefício, com valor total de R$ 24,4 bilhões.
Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 108,50 a R$ 1.302, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Os beneficiários poderão sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro. Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Para os trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), o abono salarial é pago pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores do serviço público, por sua vez, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), o pagamento é realizado por meio do Banco do Brasil.
Critérios para receber o benefício:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
- Empregado (a) doméstico (a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Confira os calendários de pagamento
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