ÚLTIMO INDULTO DE NATAL DE BOLSONARO PERDOA POLICIAIS DO MASSACRE DO CARANDIRU
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O último indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira 23 no Diário Oficial da União, tem um artigo inédito que concede perdão a todos os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo.
Embora não cite nominalmente nenhum dos PMs, como ocorreu no caso do deputado Daniel Silveira (PTB), o texto do artigo descreve circunstâncias particulares que se encaixam perfeitamente na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos em outubro de 1992. “Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que […], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz o artigo 6º, inexistente nos indultos anteriores.
Juristas não têm dúvidas de ser algo dirigido aos policiais do Carandiru, até porque os homicídios dolosos foram considerados crimes hediondos, como prevê o texto, em 1994, e as mortes decorrentes à invasão ao presídio ocorreram em 1992. Além disso, todos estavam de serviço e o caso ultrapassa os 30 anos citados.
Por ter tanta especificidade, ainda segundo eles, o indulto é passível de ser contestado judicialmente quanto à sua constitucionalidade. “Quem dirá se é constitucional ou não é o STF, mas seguramente o MP [Ministério Público] fará [o questionamento]”, disse o procurador Maurício Ribeiro Lopes, que atua no caso. Para ele, o decreto é extremamente casuísta, fere o princípio da impessoalidade da lei e pode ser questionado por Promotoria, partidos políticos ou a OAB. “Da forma como esse governo tratou questões de segurança pública e de Justiça, não estou nada surpreso de isso ter acontecido”, avaliou o procurador.
O indulto presidencial era uma das últimas esperanças que restavam aos policiais condenados pelo massacre, pois o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já haviam analisado os recursos dos policiais e decidido pelo trânsito em julgado (quando há decisão definitiva). Dos 74 policiais condenados, cinco morreram durante o processo.
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