JUSTIÇA INDEFERE AÇÃO DO VEREADOR LEANDRO HORÁCIO CONTRA ATO QUE ANULOU ELEIÇÃO DA CÂMARA; MARIZETH DEVERÁ ASSUMIR PRESIDÊNCIA DO 2º BIÊNIO
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A Juíza da Comarca de Santo Antônio, Dra. Marina Melo Martins Almeida, indeferiu a ação ajuizada pelo vereador Leandro Horácio que tentava derrubar o ato que anulou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal realizada em 1° de janeiro de 2021 para o biênio 2021-2021. Na decisão, a magistrada entendeu que o ato administrativo do plenário que ensejou a anulação da eleição não afrontou nenhuma lei ou normais regimentais do Poder Legislativo Municipal. “Entendo que o ato administrativo pode ser revisto a qualquer tempo pela administração pública e, no caso em tela, o próprio colegiado foi quem deliberou pela realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, referente ao biênio 2023/2024, no mesmo dia da eleição do 1º Biênio (2021/2022), reviu o ato e deliberou pela sua anulação”, diz a juíza.
A eleição antecipada da mesa diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio ocorrida em 1° de janeiro, foi anulada pela maioria dos vereadores presentes no plenário da Casa nem sessão no dia 17 de agosto. A anulação foi votada através do requerimento apresentado pelo vereadora Marizhete Costa.
Na sentença preferida, a juíza ainda transcreve um acórdão do Tribunal de Justiça do RN de caso análogo que anulou eleição semelhante pelo mesmo motivo. Veja abaixo:
… Nisto, não se constata, qualquer afronta à lei e/ou normas regimentais. Não havendo que se falar também em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois o próprio autor estava presente
à sessão, onde tomou conhecimento do ato, podendo exercer o seu direito ao contraditória e ampla defesapelos meios que entendesse adequados, de acordo com as normas regimentais.E, quanto à violação do ato perfeito, entendo que o ato administrativo pode ser revisto a qualquer tempo pela administração pública e, no caso em tela, o próprio colegiado foi quem deliberou pela realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, referente ao biênio 2023/2024, no mesmo dia da eleição do 1º Biênio (2021/2022), reviu o ato e deliberou pela sua anulação.
Por fim, observa-se que o fundamento principal do requerimento que ensejou na anulação do atoimpugnado deve ser considerado como justificável, pois, em se tratando de eleição da Mesa Diretora daCasa Legislativa Municipal “não se pode admitir ter sido colocado em discussão sem prévia e ampladivulgação aos demais vereadores, considerando que o espírito das normas regimentais, em suaessência, clama por informar aos integrantes da casa legislativa, com antecedência, os temas que serãodiscutidos e votados, para que os parlamentares possam refletir, estudar, e, até mesmo, colher aopinião sobre o assunto” (TJ-RN – AC: 20160017781 RN).
A eleição ocorrida em 1° de janeiro de 2021 foi anulada após apreciação de um requerimento de autoria da vereadora Marizhete Costa, no qual questionou o ato da eleição por ferir o princípio da publicidade. O requerimento foi submetido à votação do plenário da Casa em 17 de agosto de 2022 e aprovado pela maioria dos vereadores. Em sessão convocada para o dia 24 de agosto, conforme o edital publicado no prazo regimental, os edis do Poder Legislativo estiverem reunidos e deliberaram sobre a escolha dos novos membros da mesa diretora para o biênio 2023-2024, onde, na ocasião foi eleita a vereadora Marizhete Costa para presidente, o vereador Júnior Nogueira vice-presidente, Francicarlos Santos como 1° secretário e Joaquim Pedro como 2° secretário.
Com a decisão judicial, a vereadora Marizhete Costa deverá ser empossada como nova presidente da Casa em 1° de janeiro de 2023 para conduzir os trabalhos legislativos.
Os Amigos da Onça
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