MAIORIA DO STF DECIDE QUE GUARDA MUNICIPAL É PARTE DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Com voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que as guardas municipais sejam reconhecidas como órgãos de segurança pública.
A ação foi apresentada ao Supremo pela ANGM (Associação Nacional das Guardas Municipais) que apontou as divergências de entendimentos judiciais a respeito do tema. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da demanda da associação.
“O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)“, disse o ministro, em sua decisão.
O processo tramita em plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos durante um determinado período de tempo. Já haviam votado com Moraes os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Discordaram e votaram pela rejeição da ação os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Zanin, que integra o tribunal desde o início de agosto, votou pelo desempate a favor dos guardas municipais.
“Entendo que o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou forte fundamentação pelo conhecimento da presente arguição e, no mérito, pelo seu provimento”, disse Zanin. “É ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública”, acrescentou.
A sessão do plenário virtual sobre os guardas municipais se encerra às 23h59 desta sexta-feira 25. Até lá, os ministros podem mudar os votos, pedir vista (mais tempo de análise) ou destaque (levar o caso ao plenário físico).
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos