ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MAIORIA DO STF DECIDE QUE GUARDA MUNICIPAL É PARTE DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA

 


Com voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que as guardas municipais sejam reconhecidas como órgãos de segurança pública.

O julgamento servirá como base para decisões de tribunais de todo o país, já que alguns juízes têm entendido que os guardas municipais não podem fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem anulado atuações que consideram ilegais de guardas, como patrulhas ostensivas e até invasões de residências.

A ação foi apresentada ao Supremo pela ANGM (Associação Nacional das Guardas Municipais) que apontou as divergências de entendimentos judiciais a respeito do tema. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da demanda da associação.

“O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)“, disse o ministro, em sua decisão.

O voto dele declara inconstitucional “todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.
“As Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, disse Moraes. “Igualmente, a atuação preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais é atividade típica de órgão de segurança pública.”

O processo tramita em plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos durante um determinado período de tempo. Já haviam votado com Moraes os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Discordaram e votaram pela rejeição da ação os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Zanin, que integra o tribunal desde o início de agosto, votou pelo desempate a favor dos guardas municipais.

“Entendo que o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou forte fundamentação pelo conhecimento da presente arguição e, no mérito, pelo seu provimento”, disse Zanin. “É ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública”, acrescentou.

A sessão do plenário virtual sobre os guardas municipais se encerra às 23h59 desta sexta-feira 25. Até lá, os ministros podem mudar os votos, pedir vista (mais tempo de análise) ou destaque (levar o caso ao plenário físico).

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