ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

BOLETOS VENCIDOS ENTRE R$ 400 E R$ 799,99 PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER BANCO

Os boletos com valores entre R$ 400 e R$ 799,99 poderão ser pagos em qualquer agência bancária, mesmo após o vencimento, sem erros nos cálculos de multas e encargos. Isso porque deverão estar cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança, desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O prazo anterior para implantação dessa facilidade para faturas nestes valores era 26 de maio, mas foi prorrogado.


Outras fases de implantação da plataforma também foram adiadas. Boletos vencidos com valor igual ou superior a R$ 100 poderão ser pagos em qualquer banco a partir de 13 outubro. Até 27 de outubro, a regra passará a valer para cobranças menores do que R$ 100. Em 10 de novembro, será a vez dos boletos de cartão de crédito e de doações.


Em março deste ano, boletos vencidos acima de R$ 800 começaram a ser pagos em qualquer banco. A expectativa da federação é que, até o fim de 2018, as agências bancárias recebam boletos vencidos de qualquer valor.




Segurança
A Nova Plataforma de Cobrança atende às determinações do Banco Central (BC), pois permite identificar CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro.


O comprovante de pagamento também é mais completo, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: juros, multa, desconto, CPFs ou CNPJs do emissor e do pagador, data de vencimento, valor e autorização do cliente para que se envie a cobrança à residência dele. Essa última restrição é para evitar o envio de boletos facultativos (como propostas de pagamentos e doações a determinadas instituições).

Extra – O Globo

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