ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DEFENSORIA PÚBLICA DO RN COBRA NA JUSTIÇA REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA "CNH POPULAR"

                    Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. Reprodução/Google Maps
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) entrou na justiça com mandado de injunção coletivo para garantir a regulamentação do programa público “CNH Popular”, instituído no Rio Grande do Norte através da Lei nº 459/2011. O procedimento foi protocolizado junto ao Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (10) e pede que o Poder Judiciário estabeleça prazo para que seja publicado o decreto estadual de regulamentação da Lei. O programa público “CNH Popular” tem como objetivo possibilitar a obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas inscritas no Programa Federal Bolsa Família, que também satisfaçam outros critérios previstos na Lei como saber ler e escrever e possuir documento de identificação civil, entre outros.
A demanda coletiva pede a notificação da Governadora do Estado para que preste informações que entender necessárias no prazo legal de 10 dias e busca estabelecer prazo máximo de 30 dias para que seja publicado o decreto de regulamentação. Vencido o prazo fixado judicialmente e levando em consideração a finalidade do mandado de injunção coletivo, que seja determinado ao Estado do Rio Grande do Norte que conceda o direito à gratuidade da CNH, independentemente da expedição de norma regulamentadora, a todos os beneficiários do Bolsa Família que solicitarem perante o Detran e que preencham os requisitos da Lei Complementar de nº 451-2011.


A legislação especifica que a execução do Programa ficará a cargo do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran), mas o direito não vem sendo implementado sob a justificativa de necessidade de publicação de um decreto pelo Poder Executivo, embora a Lei já esteja em vigor há mais de 7 anos. Através do Núcleo de Tutela Coletiva, a DPE/RN enviou ofício ao Gabinete Civil do Governo do Estado e ao Detran, solicitando informações sobre a implementação do Programa e sobre a existência de um normativo em vigor regulamentando a lei. No entanto, os expedientes não foram respondidos.
Durante a instrução do procedimento, verificou-se também que ofícios foram formalizados por membros da Assembleia Legislativa solicitando a adoção de providências para regulamentação da Lei pelo Governo do Estado, conforme se constatou de boletins das sessões legislativas publicadas no diário eletrônico nos meses de março e maio de 2019.
A gratuidade prevista na Lei compreende a isenção das taxas relativas aos seguintes serviços: I – exames clínico-médicos de aptidão física e mental; II – exame psicológico; III – licença de aprendizagem de direção veicular; IV – custos de confecção da primeira CNH ou, em caso de mudança para a categoria “C”, “D” ou “E”, da nova CNH; e V – exame de atualização para renovação da CNH, em caso de mudança para a categoria “C”, “D” ou “E”.

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