ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PATU: MPRN PEDE EXECUÇÃO DE SENTENÇAS CONTRA EX-PREFEITO QUE PASSAM DE R$ 1 MILHÃO


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Patu, e considerando o trânsito em julgado das condenações em sete Ações Civis Públicas, ajuizou pedidos de cumprimento da sentença em desfavor de Possidônio Queiroga da Silva Neto, ex-prefeito da cidade. Somadas, as condenações passam de R$ 1,06 milhão.

Possidônio Neto foi condenado, sete vezes, pela prática de improbidade administrativa devido a diversas irregularidades contra o patrimônio público, que foram denunciadas pelo MPRN. 

Em todos os processos, o ex-gestor não poderá mais recorrer. Além disso, nos cumprimentos de sentença ajuizados pela Promotoria de Justiça de Patu, foi requerida a inclusão do ex-prefeito no Cadastro de Condenados por ato de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



O maior valor vem da condenação do ex-gestor para ressarcir dano ao erário municipal em R$ 794.489,25. Durante sua gestão, e na condição de prefeito municipal, Possidônio Neto contraiu débitos indevidos com a Cosern em função de atraso no pagamento das faturas de energia elétrica.

Ele também foi condenado por outras condutas irregulares,
como a realização de contratações com pessoas distintas, com objeto semelhante, , caracterizando fracionamento de despesa com a finalidade de dispensar a licitação, o que é proibido por lei.

Acesse os links abaixo para conferir todos os pedidos judiciais de cumprimento
de sentença e conhecer uma a uma as condenações do ex-gestor:
 

 

 

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