ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA AFASTA PREFEITA NA PARAÍBA POR ATRASO NO PAGAMANETO DE SALÁRIOS

Prefeita Jhordanna Lopes dos Santos Duarte foi afastada do cargo (Foto/Prefeitura de Joca Claudino / Divulgação)

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Uiraúna (PB), determinou o afastamento do cargo da prefeita do município de Joca Claudino, no Sertão da Paraíba, Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos. O magistrado mandou comunicar o fato à Câmara Municipal de Vereadores, a fim de que convoque sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito.
A decisão acatou a um pedido do Ministério Público da Paraíba. De acordo com o MP, o Município vem passando por uma situação insustentável, com os servidores sem receber seus salários por mais de seis meses.
Na decisão, o juiz Francisco Thiago determinou o bloqueio do valor equivalente a 60% de toda a verba recebida pela prefeitura de Joca Claudino até nova decisão, com o único objetivo de garantir o pagamento do funcionalismo. O magistrado determinou que seja efetuado, prioritariamente, o pagamento dos servidores efetivos. 



Já os funcionários com contratos temporários devem apresentar comprovação de vínculo com o Município por meio de contrato de trabalho escrito. Devem apresentar ainda no momento do comparecimento à agência bancária, a sua frequência ao trabalho no ente municipal, do mês que pleiteia o recebimento.
Ao determinar o afastamento da prefeita, o juiz observou que a permanência dela à frente do Poder Executivo poderá causar, neste momento, grave lesão à ordem pública, visto que poderá reincidir, mensalmente, na conduta de não pagar os salários dos servidores, mesmo diante do recebimento pontual dos repasses constitucionais pelo Município. “Por tudo isso, a necessidade da medida extrema de afastamento da representada da função pública que exerce é conclusão que se impõe”, afirmou.
O magistrado acrescentou que o afastamento tem caráter de manutenção da ordem pública e de preservação do conceito e da credibilidade do Poder Público. “Ainda, ressalte-se que o afastamento da gestora de suas funções não traduz descontinuidade na Administração Municipal, porquanto assume o cargo o sucessor legal (vice-prefeito), não trazendo prejuízos aos munícipes, aos servidores públicos ou aos serviços essenciais”, enfatizou.

Cabe recurso da decisão.

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