ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DÉBITOS DO FUNRURAL PODERÃO SER NEGOCIADOS EM MAIS DE 60 MESES PELOS CONTRIBUINTES

 


Os contribuintes que possuem débitos previdenciários referentes ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) poderão negociá-los com prazo ampliado para pagamento, ou seja, em mais de 60 meses, a partir de 1º de setembro.

Não foram criadas novas modalidade de negociação, apenas foram feitas alterações nas condições de adesão às modalidades anteriormente instituídas pela Portaria 2.381/2021 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Na transação excepcional, disponível para os contribuintes que comprovarem os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19, a entrada será de 4% da dívida, parcelada em até 12 meses. O restante poderá ser dividido em até 133 vezes para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com desconto de até 70% do valor da dívida; ou em até 72 vezes para as demais pessoas jurídicas, com desconto de até 50% do total da dívida

Já na transação extraordinária, disponível para todos os contribuintes, a entrada será de 1% dividida em até três meses. O restante poderá ser divido em até 142 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, ou em até 81 meses para as demais pessoas jurídicas.

Tratando-se de inscrições já negociadas, a adesão fica condicionada à desistência da negociação em curso.

Essas alterações foram feitas por meio da Portaria 10.676/2021 da PGFN, sob o fundamento de que a limitação constitucional de até 60 meses para negociação de débitos previdenciários não abrange as contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidentes sobre a receita ou o faturamento. Sendo assim, o limite não atinge as contribuições do Funrural.

Questão polêmica

O Funrural, previsto no artigo 25 da Lei 8.212/1991, é uma contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização do produtor rural pessoa física e empregador.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela invalidade da cobrança do Funrural, mas, no ano de 2017, a Corte mudou sua posição, declarando a constitucionalidade do referido tributo.

De toda forma, a questão ainda não foi encerrada. Existe outra ação sobre o tema que está sendo analisada pelo STF. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.395, proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), na qual a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade tanto do artigo 25 da Lei 8.212/91 (Funrural, em si) como do seu artigo 30, IV (sub-rogação).

Dos votos proferidos até então, surgem três possíveis desfechos: a constitucionalidade do tributo e da sub-rogação após 2001; ou a inconstitucionalidade do tributo; ou a constitucionalidade do tributo e a inconstitucionalidade da sub-rogação após 2001, situação na qual o Funrural será mantido somente contra o produtor rural, excluindo-se o adquirente da relação tributária. O julgamento está suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli (último voto).

Em artigo para a ConJur, o advogado Leonardo Amaral afirmou acreditar que a maioria dos produtores rurais não terão oportunidade de regularizar a sua situação com a incidência da redução do débito por não conseguir provar a ocorrência de queda de seu faturamento.

Além disso, a exigência que o produtor rural, que ainda discute seu débito administrativamente e que queira renegociar, desista de suas impugnações e recursos administrativos, poderá impossibilitar a exclusão de cobranças indevidas inseridas com erro em autos de infração. Dessa forma, o especialista recomenda que os produtores aguardem o resultado do julgamento da ADI 4.395.

Conjur

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