ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRE-RN INICIA JULGAMENTO DA ELEGIBILIDADE DO PREFEITO DE CANGUARETAMA

 

REPRODUÇÃO

A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte iniciou na sessão desta quinta-feira, 2, o julgamento da elegibilidade do prefeito de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro. Ele concorreu e foi eleito na Eleição Municipal de 2020, mas o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista entrou com recurso contra a expedição do diploma eleitoral concedido ao gestor municipal.

O PDT de Canguaretama apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra Ribeiro, pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade, o tornaria inelegível.

No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fatima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.

“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a relatora em seu voto.

A magistrada foi acompanhada pelo revisor do processo, Juiz Federal José Carlos Dantas. O juiz Daniel Maia pediu vista dos autos do processo e os demais membros do colegiado optaram aguardar o voto do magistrado.

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