ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA PROÍBE FORÇAS ARMADAS DE AFASTAR MILITARES TRANS POR "TRANSEXUALISMO"

 

Foto: Sérgio Lima


A 5ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidiu que as Forças Armadas devem reconhecer o nome social dos militares transgêneros e proibiu afastamentos compulsórios por “transexualismo”.

A ordem foi dada em uma ação civil pública movida pela DPU (Defensoria Pública da União). De acordo com o órgão, militares foram colocadas em licença médica por “incapacidade temporária”, sob a alegação de que têm “transexualismo”. Em seguida, o motivo era usado para reformá-las. A DPU disse ter identificado ao menos 6 afastamentos.

Desde 2019, a CID-10 (Classificação Internacional das Doenças), organizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), retirou a transexualidade do rol de doenças mentais. O Conselho Federal de Medicina brasileiro fez o mesmo, também em 2019.

Com isso em vista, decidiu o TRF-2, as Forças Armadas não podem reformar militares sob o fundamento de que a transexualidade é incapacitante. Eis a íntegra da decisão (418 KB).

“Nesse diapasão, é possível afirmar que, uma vez que o transgênero retifique o seu registo civil para que passe a refletir o seu gênero, tal decisão deve ser respeitada e observada pela Administração Pública, seja ela Civil ou Militar”, disse em seu voto o juiz Ricardo Perlingeiro, relator do caso.

A União se manifestou no processo afirmando que a retificação de gênero depois do ingresso nas Forças Armadas seria um privilégio, já que viabilizaria aos militares transgênero o acesso a cargos originalmente vedados.

O magistrado discordou. “A retificação de gênero do militar transgênero não pode ser vista como um bônus, mas sim com um ato de exercício de cidadania que traduz a expressão da efetiva afirmação dos direitos humanos, afastando os estigmas que há séculos estão permeados no seio da nossa sociedade”, afirmou.

“A conduta da União de não reconhecer o nome social dos seus militares transgêneros e de reformá-los, exclusivamente por esta condição, nega a plena efetivação do direito à identidade de gênero”, prossegue o juiz.

Atuou no caso o defensor público Thales Arcoverde Treiger. Ao Poder360, disse que a decisão reconhece que transgêneros não podem ter seus direitos violados.

“Vemos com muita serenidade a decisão recentemente tomada. O Tribunal apenas fez valer que o reconhecimento da assunção da identidade de gênero não pode, em momento algum, levar à mitigação de quaisquer outros direitos fundamentais das pessoas autoreconhecidas como transgênero”, afirmou.

Poder360

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