ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

POLÍCIA PODE ACESSAR DADOS DE CELULAR APREENDIDO NO LOCAL DO CRIME, DEFENDE ARAS

 


A autoridade policial pode acessar, sem autorização judicial, registros telefônicos, agenda de contatos e outros dados gravados em celular apreendido no local do crime. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, exposto em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal.

A manifestação ocorre no caso, com repercussão geral reconhecida, que discute a licitude das provas armazenadas em celulares em casos do tipo. Para Aras, o acesso aos dados não configura “ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo”.

Aras lembrou precedente do STF no sentido de que a pesquisa nos aparelhos cumpre a obrigação da polícia de colher elementos para esclarecer o crime. Além disso, a providência estaria de acordo com o artigo 6º do Código Penal, que lista medidas a serem tomadas após a informação de um crime.

Mesmo assim, o PGR ressalta que os dados não podem ser divulgados: “São sigilosos e hão de ser assim mantidos pela autoridade policial, preservando-se o direito à privacidade e à intimidade, mas não se sujeitam à reserva de jurisdição”.

O caso concreto em discussão se refere a uma pessoa, processada por roubo, que foi identificada pela polícia após análise do histórico de chamadas e das fotos salvas em um celular caído durante uma fuga. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a condenação por considerar as provas ilícitas. O MP recorreu. O ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, já votou pelo provimento do agravo, enquanto Gilmar Mendes e Edson Fachin votaram contra.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, “temos dito que o smartphone não é um simples telefone celular como os de duas décadas atrás, mas sim um livro completo da vida do indivíduo, um compilado da rotina pessoal, familiar e profissional que cruza diversas informações até mesmo através de uma simples agenda telefônica, de modo que o mero acesso ao aparelho sem ordem judicial escrita e fundamentada já caracteriza violação à intimidade e à privacidade”.

“A autorização legal para a polícia colher, no local dos fatos, elementos de prova que possam esclarecer o crime e suas circunstâncias não se confunde com permissão para devassa na vida privada e familiar da pessoa. São coisas totalmente distintas. Alegar que os dados pessoais podem ser analisados, mas não divulgados, em respeito ao direito à intimidade, é mais do que uma contradição, é ilógico mesmo. Afinal, se o direito à intimidade oferece resistência à utilização dos dados coletados, então é porque o acesso a eles já dependia de ordem judicial.”

Conjur

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