ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA PROÍBE CARGOS COMISSIONADOS DO GOVERNO DO RN DE EMITIREM PARECERES JURÍDICOS

 


A Justiça Estadual reconheceu a ilegalidade no ato de cargos comissionados do Governo do Estado emitirem pareceres jurídicos. Sentença da juíza Francimar Dias Araújo da Silva, atendendo pedido do Ministério Público, determina que os comissionados não podem exercer a função que é exclusiva da Assessoria Jurídica do Estado.

A magistrada determina que cesse o provimento comissionado de pessoas para desempenhar funções que por lei é da Assessoria Jurídica, ou seja, de profissionais efetivos que desempenham tal atividade. Além disso, a Justiça também definiu que todos as manifestações da Assessoria devem ter a análise e aprovação da Procuradoria do Estado, por ser a Assessoria cargo auxiliar da Procuradoria.

A sentença exige ainda que sejam deflagrados imediatamente estudos sobre a necessidade da realização de concurso público para a carreira de Assessor Jurídico Estadual.

A ação que originou toda mudança para o Governo do Estado foi assinada pelo Ministério Público em 2014. Na sentença, a Juíza Francimar Dias destaca: “é praticamente inconcebível que o servidor público com investidura precária (comissionado ou terceirizado) realize com a imparcialidade e a segurança necessárias o controle jurídico da legalidade dos atos das autoridades superiores, que podem determinar a sua demissão a qualquer momento, em razão de eventual contrariedade quanto à manifestação jurídica”.


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