STJ MANTÉM AÇÃO DE PECULATO CONTRA ROGÉRIO MARINHO
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O ex-ministro Rogério Marinho (PL), pré-candidato ao Senado Federal, não conseguiu prover agravo regimental interposto contra ação de autoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte. É que, na terça-feira 5, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a ação penal contra o ex-ministro. Rogério Marinho é acusado de crime de peculato, ou seja, apropriação de bem público. O processo de número :05/07/2021
0808937-36.2020.8.20.0000 foi recebido pelo STJ em 05 de julho de 2021, proveniente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A relatora é a ministra Laurita Vaz.
De acordo com a reportagem do g1, os ministros julgaram um recurso da defesa de Marinho que pedia o encerramento da ação penal. Os advogados argumentaram que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não tinha fundamento e que Marinho foi acusado sem a individualização de sua conduta, sendo denunciado apenas por ser o presidente da Câmara de Vereadores. Os ministros seguiram o voto da relatora, Laurita Vaz. A ministra defendeu que a denúncia do Ministério Público tem os elementos necessários para que a acusação seja analisada.
Ainda segundo o g1, Laurita Vaz leu diversos trechos da acusação indicando que Marinho teria participação no suposto esquema. Segundo a ministra, “os fatos expostos demonstram que o denunciado Rogério Marinho causou prejuízo ao erário mediante inserção e manutenção de servidores fantasmas na folha de pagamento”, apontou.
“Como se vê a denúncia apresenta os elementos para tipificação do crime e demonstra o envolvimento do recorrente com os fatos delituosos. A peça acusatória relata que na qualidade de presidente teria realizado ajuste para inclusão na folha de pagamento para inserção de pessoas que não tinham vínculo”, afirmou.
A ministra ressaltou que não estava reconhecendo a culpa do ex-ministro e que seria “prematuro” encerrar as investigações. “Não se está a afirmar a responsabilidade penal do recorrente. Nem é o momento. É inegável que o conjunto probatório é suficiente”.
O ministro Olindo Menezes disse que a acusação era frágil, mas concordou com a continuidade da apuração. “A denúncia não chega a ser inepta, mas tem grande fraqueza. Essa questão no âmbito político de parlamentares indicarem… pode não ser republicano. Isso não quer dizer que esses servidores recebam sem trabalhar. Existe aquela figura do assessor que trabalha nas bases. A denúncia é bastante fraca. Isso vai ser auferido na instrução”.
O caso – envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que ocupou a presidência da Casa Legislativa. A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.
O MPRN aponta que a nomeação dos “cargos fantasmas” no período investigado coube a Rogério Marinho e a Dickson Nasser, que eram presidentes da Câmara Municipal à época. Além disso, eles teriam também indicado grupos específicos de servidores para receberem sem trabalhar.
Só Rogério Marinho, aponta um trecho da acusação, teria indicado diretamente e recebido vantagem a partir da nomeação de 12 servidores para a Câmara Municipal, totalizando o recebimento irregular de supostamente R$ 133,5 mil.
Noutro ponto da denúncia, o MPRN indica que Rogério Marinho fazia parte de um “conluio” entre vereadores e “assessores fantasmas”. A peça aponta que, segundo provas obtidas com quebra do sigilo bancário, o dinheiro todo era sacado pelos servidores logo após o recebimento do salário – o que sugere que haveria uma repartição dos valores.
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