ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

AREZ: MPRN RECOMENDA QUE MUNICÍPIO ANULE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 


A Prefeitura de Arez deve anular, em até 30 dias, o contrato firmado com a MC Soluções Eireli para fornecimento de mão de obra de profissionais da saúde para o município. Esta é a principal medida que integra uma recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Outras providências orientadas pelo MP é que o Município também deve se abster de efetuar novas contratações com a referida empresa ou com outras pessoas jurídicas, com objeto semelhante. A intermediação de profissionais para laborar em atividades estatais típicas é uma violação constitucional, configurando-se, portanto em ilegalidade da prática.

Logo, o MPRN recomenda que se for necessário, o Município proceda à contratação temporária de médicos, enfermeiros, dentistas e demais profissionais da área para atender à situação temporária de excepcional interesse público.

Para isso, no entanto, precisará realizar uma seleção com critérios objetivos estabelecidos e encaminhar ao Ministério Público prova do atendimento dos requisitos elencados pelo Superior Tribunal Federal (STF). Tais requisitos são: previsão em lei dos casos de contratação temporária; previsão legal dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; interesse público excepcional; e previsão orçamentária para a despesa.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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