ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ELEITORES DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU VOTAM PARA PREFEITO NESTE DOMINGO

 


Decorrente do julgamento dos processos 0600466-15.2020.6.20.0054 e 0600467-97.2020.6.20.0054 (PJE), que determinaram a realização imediata de novas eleições no município de Ipanguaçu, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a Resolução TRE-RN 96/2022 durante Sessão Plenária do dia 5 de dezembro de 2022. A Resolução fixa data e regulamenta as instruções para realização da Eleição de Prefeito e Vice-Prefeito de Ipanguaçu/RN, no próximo domingo, 5 de março de 2023.

Duas chapas eleitorais vão pleitear vagas para os cargos da prefeitura do município:

Coligação Ipanguaçu do bem 22-PL / Federação PSDB/CIDADANIA
Candidatos: Jefferson e Dr. Thales

Coligação Resistência do Povo 11- PP/Solidariedade
Candidatos: Remo Fonseca e Silvio

Serão 37 seções eleitorais dispostas em 6 locais de votação, e 162 mesários trabalhando em prol da Justiça Eleitoral e do direito de voto do eleitor de Ipanguaçu. Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial com foto (Passaporte, CNH ou RG) e título de eleitor.

Ausência e justificativa

Caso não possa comparecer ao seu local de votação, o eleitor que deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral pode justificar sua ausência PRESENCIALMENTE, no Cartório Eleitoral, ou enviar um requerimento pelo sistema Justifica, em até 60 (sessenta) dias após o pleito.

Aos mesários que necessitem justificar a sua ausência, o voluntário deve enviar um requerimento para o Cartório Eleitoral pelo e-mail ze054@tre-rn.jus.br ou pelo WhatsApp 3654-5954 dentro de um prazo de 30 dias, a partir do dia da Eleição (05/03).

Quanto às prestações de contas, 10 de março é a data-limite para os candidatos e partidos políticos encaminharem suas prestações de contas ao Juiz Eleitoral. E a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 28 de março.

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