Com aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) segue para deliberação no plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte o novo Código de Ética em Decoro Parlamentar da Casa, como prevê o seu novo Regimento Interno em vigor desde fevereiro do ano passado.
O próprio presidente da CCJ, deputado estadual George Soares (PV), relatou o projeto de resolução 02/2022 da mesa diretora, que também contou com votos favoráveis dos deputados Francisco do PT, Galeno Torquato e Ubaldo Fernandes (PSDB), Jacó Jácome (PSD) e Subtenente Eliabe (Solidariedade).
Pelo Regimento da Casa, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é o órgão da Assembleia Legislativa competente para examinar condutas dos deputados no exercício do mandato, os preceitos regimentais, legais e constitucionais “a ele aplicáveis”.
O Conselho de Ética será constituído por cinco deputados, sendo três titulares e dois suplentes, todos indicados pelo presidente da Assembleia, escolhidos no início da primeira e e terceira sessões legislativas, os quais serão submetidos a referendo da mesa, para mandato de dois anos, coincidente com o da mesa.
Segundo o Regimento, na constituição do Conselho de Ética será assegurado, “tanto quanto possível”, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam da Casa.
Não poderão participar do Conselho o deputado submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ao decoro parlamentar ou com este incompatível ou que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativa regimental ou de suspensão temporária do exercício do mandato, “da qual se tenha o registro nos anais ou arquivos da Casa”.
George Soares esclareceu na reunião da CCJ, ocorrida na manhã de ontem, que o projeto de resolução “trata de prerrogativas típicas do Poder Legislativo, a chamada matéria 'interna corporis', cuja competência é exclusiva da Assembleia Legislativa: “Quanto a forma, não o que se questionar, disto ser de competência privativa à Assembleia sobre as matérias de interesse de sua organização institucional”.
Ao encaminhar o projeto de resolução estabelecendo os procedimentos disciplinares do Parlamento Estadual, o presidente da Casa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), disse que a matéria atende ao disposto no artigo 54 do seu Regimento Interno. “A ideia buscada nesta Resolução é descortinar regras e procedimentos a serem seguidos nos feitos relacionados à ética e ao decoro parlamentar”, justificou.
Ezequiel Ferreira esclareceu, ainda, que “é chegada a hora do Poder Legislativo Estadual regulamentar na sua órbita os procedimentos para aplicabilidade na norma primária, no afã de dar continuidade ao processo de transparência outrora implantado nesta Casa”.
A regulamentação aprovada na Comissão de Justiça, elenca, ainda que de forma não exaustiva, nortes que deverão ser seguidos, contendo as diretrizes necessárias para uma justa proposição, além de atender os interesses do Poder Legislativo Estadual e da população potiguar, ao trazer diretrizes que norteiam o procedimento disciplinar no âmbito da Casa.
O Francisco do PT disse que foi relator do Regimento Interno, que instituiu o Conselho de Ética: “Agora estamos a votar admissibilidade do Código de Ética, um procedimento básico, temos nossas prerrogativas, como parlamentares eleitos para representar o povo do Rio Grande do Norte, mas existe também limites, de natureza ética e do decoro, inclusive a liberdade que nós temos para exercer opiniões, não podem se confundir com a falta de decorou e ética no trato com o direito que temos de poder expressar nossas opiniões livremente”.