ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

GOVERNO DO RN E DEFENSORIA PÚBLICA FIRMAM ACORDO PARA OFERECER EXAMES DE DNA GRATUITOS EM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

 


O Governo do Rio Grande do Norte e a Defensoria Pública Estadual (DPE/RN) firmaram acordos judiciais para fornecimento gratuito de exames de DNA em demandas judiciais e extrajudiciais de investigação de paternidade abertos por defensores públicos. O fornecimento será feito dentro do Programa Paternidade Responsável e serão ofertados, em média, 600 exames por ano. 

Os acordos são fruto de três ações civis movidas pela DPE em comarcas de Natal, Parnamirim e Ceará-Mirim. A homologação prevê os termos de como será garantida a gratuidade. O serviço será prestado dentro do Programa Paternidade Responsável, criado pela Lei Estadual n.º 9.535/2011, e gerenciado pela Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas/RN), que custeará os exames.

Os exames gratuitos de DNA serão fornecidos no âmbito das ações judiciais com benefício da gratuidade da justiça e nos procedimentos extrajudiciais instaurados pela DPE/RN. O reconhecimento da paternidade é um direito das crianças e adolescente previsto no artigo 227 da Constituição Federal, além dos artigos 4º e 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no artigo 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, e a teor da Lei estadual n.º 9.535/2011. 

Com a homologação, a Sethas deve agora abrir um processo administrativo visando contratar um laboratório especializado para prestação do serviço de realização de exames genéticos de DNA, entre vivos ou post mortem. A previsão é de que o Programa realize, anualmente, 600 exames, podendo esse quantitativo ser ampliado caso se verifique o aumento de demanda anual e mediante nova pactuação entre os acordantes.

O acordo prevê ainda que a empresa contrata para o serviço deverá fornecer postos de coleta na capital e Região Metropolitana, devendo ainda possuir meios para coletas no interior do estado. A empresa deverá ainda atender ações promovidas pela DPE e/ou pela Sethas como mutirões de paternidade em escolas da rede pública de ensino. 

Em relação às comarcas do interior do Estado e nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte ou do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) do Interior, a empresa contratada ficará responsável por disponibilizar kits completos de coleta e por processar os exames em laboratório. Nos casos em que ficar comprovado que uma das partes não está inserida no direito à Justiça gratuita e/ou ao atendimento via Defensoria Pública, o custo do exame deverá ser ressarcido ao Governo.

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