ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TERMINA HOJE PRAZO PARA MESÁRIOS JUSTIFICAREM AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO

 


Os mesários que por algum motivo faltaram a convocação para comparecer à votação no primeiro turno das eleições tem até esta quinta-feira (3) para explicar o motivo da ausência. Quem não se justificar pode ser obrigado a pagar multa de até um salário-mínimo (R$ 1.212). É necessário apresentar comprovação do motivo alegado.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o mesário que faltou à convocação seja servidor público, a punição pode ser de 15 dias de suspensão. Para quem faltou no segundo turno, realizado no dia 30 de outubro, o prazo para justificativa se estende até o dia 29 de novembro.

Quem abandonou os trabalhos durante a votação de segundo turno deveria ter apresentado justificativa até a quarta-feira (2), pois de acordo com a lei eleitoral, nestes casos, o prazo é de três dias após a realização do pleito. 

"As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado", informa o TSE.

A multa é fixada a critério do juiz eleitoral e o valor mínimo é o que corresponde a 50% do salário mínimo.


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