ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TCU CONDENA GESTORES EM 81% DOS CASOS DE MÁ CONDUÇÃO DE RECURSOS

 


Uma pesquisa elaborada pelo Observatório do TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que houve a condenação de gestores em 81% das decisões em processos de transferência voluntária na educação –recursos federais que são repassados pela União aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal para financiar políticas públicas e serviços essenciais para as áreas de educação, saúde e assistência social.

O levantamento considerou 95 decisões do TCU de 2016 a 2021. Em 77 dos casos houve a deliberação pela condenação dos gestores. As análises foram realizadas pela Escola de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) e pela SBDP (Sociedade Brasileira de Direito Público).

A pesquisa dividiu as condenações pelas seguintes categorias de irregularidades:

  • prestação de conta irregular ou incompleta – 29 casos;
  • irregularidade na prestação do serviço ou obra – 28;
  • não prestação de contas – 26;
  • subcontratação e sobrepreço – 20;
  • irregularidade na licitação – 9;
  • uso diverso de recursos – 5; e
  • não realização da diligência – 2.

O levantamento indica que “grande parte dos advogados” entendem que os órgãos de controle das esferas Federativas seriam competentes para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos advindos das transferências voluntárias na educação.

Outra conclusão do relatório é que a legislação também não esclarece se o recurso advindo de cada tipo de transferência se incorpora ou não ao orçamento local, de modo a atrair a competência dos tribunais de contas locais.

Poder 360

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