ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TCU CONDENA GESTORES EM 81% DOS CASOS DE MÁ CONDUÇÃO DE RECURSOS

 


Uma pesquisa elaborada pelo Observatório do TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que houve a condenação de gestores em 81% das decisões em processos de transferência voluntária na educação –recursos federais que são repassados pela União aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal para financiar políticas públicas e serviços essenciais para as áreas de educação, saúde e assistência social.

O levantamento considerou 95 decisões do TCU de 2016 a 2021. Em 77 dos casos houve a deliberação pela condenação dos gestores. As análises foram realizadas pela Escola de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) e pela SBDP (Sociedade Brasileira de Direito Público).

A pesquisa dividiu as condenações pelas seguintes categorias de irregularidades:

  • prestação de conta irregular ou incompleta – 29 casos;
  • irregularidade na prestação do serviço ou obra – 28;
  • não prestação de contas – 26;
  • subcontratação e sobrepreço – 20;
  • irregularidade na licitação – 9;
  • uso diverso de recursos – 5; e
  • não realização da diligência – 2.

O levantamento indica que “grande parte dos advogados” entendem que os órgãos de controle das esferas Federativas seriam competentes para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos advindos das transferências voluntárias na educação.

Outra conclusão do relatório é que a legislação também não esclarece se o recurso advindo de cada tipo de transferência se incorpora ou não ao orçamento local, de modo a atrair a competência dos tribunais de contas locais.

Poder 360

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA