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Aborto inseguro: ilustração mostra mulher encolhida no chão com dor — Foto: Wagner Magalhães/G1 |
Desde 2019, são 25 casos de aborto legal no RN - por anencefalia, estupro ou risco à vida da mulher - que são as previsões legais para interrupção de gravidez permitida por lei. Em dois casos, as pacientes foram mulheres com idades entre 15 e 19 anos. De acordo com a Sesap, não é possível dizer quantas interrupções foram realizadas por causa de estupro.
No mesmo período de janeiro a junho, quando 9 abortos aconteceram no estado, o RN registrou 1.403 crimes de estupro. De acordo com estudo do Ipea, entre 7% e 15% dos estupros resultam em gravidez da vítima. Se considerados esses percentuais, entre 98 e 210 vítimas de estupro teriam engravidado no estado.
Segundo a Sesap, o estado possui unidades capacitadas para realizar o procedimento do abortamento legal. "Em crianças e adolescentes, que são pacientes de alto risco, o processo é realizado nos hospitais referência no atendimento de alto risco no estado: Maternidade Almeida Castro, Mossoró; Maternidade Escola Januário Cicco, Natal; Hospital José Pedro Bezerra (Santa Catarina), Natal".
Atendimento
A lei 12.845, de 2013, regulamentou o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual e concedeu meios à gestante para interrupção da gravidez em decorrência de estupro. Pelo texto, não é necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência, nem que faça exame de corpo de delito.
De acordo com a pesquisa Serviço de Aborto Legal no Brasil, que analisou o período de 2013 a 2015, mais de 90% dos abortos legais no país ocorrem em gestação resultante de estupro, seguido por anencefalia do feto (5%). Apenas 1% dos casos teve como justificativa o risco de vida para a gestante.
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