PROJETO APROVADO NA CÂMARA RESTRINGE LIBERDADE CONDICIONAL DE PRESO
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 7223/06, do Senado, que acaba com a possibilidade de liberdade condicional para o preso após cumprida mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) estipula oito diferentes períodos mínimos de pena no regime fechado de acordo com a gravidade do crime.
“A 3ª Seção do STJ entendeu que, diante da ausência de previsão de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo que sejam reincidentes em crimes genéricos, a regra mais benéfica anterior de 40% deveria ser aplicada a réus primários ou reincidentes genéricos”, explicou o relator.
Dessa forma, o projeto muda a redação para evitar essa interpretação e manter a necessidade de cumprimento de 60% da pena para o apenado reincidente condenado por crime hediondo; ou de 70% se do crime tiver resultado a morte da vítima.
Tanto esta medida quanto outras já existentes (perda de cargo ou mandato eletivo; incapacidade para o exercício do poder familiar ou inabilitação para dirigir veículo) não serão automáticas, devendo ser motivadamente declaradas na sentença.
Entretanto, a suspensão do sigilo será automática para aqueles que começarem a cumprir a pena em regime inicial fechado.
- todo preso deverá ser cadastrado biometricamente, com banco de dados compartilhado com o Instituto Nacional de Identificação;
- os entes federados deverão investir em construções que viabilizem a revista invertida, ou seja, revista no preso antes e depois da visita em vez de revista nos visitantes;
- todas as pessoas que entrarem em estabelecimentos prisionais dotados de equipamentos de detecção de metal ou de conferência de imagens deverão passar por eles.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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