MENDONÇA ADIA JULGAMENTO NO STF SOBRE PRISÃO IMEDIATA APÓS JURÍ POPULAR
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e adiou nesta terça-feira (8) o julgamento que vai decidir se réus condenados por júri popular devem cumprir a pena imediatamente.
O caso foi retomado no plenário virtual da Corte, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do tribunal. Não há prazo para a retomada da análise.
O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio.
Até agora, o placar é de 4 votos a 2 a favor da execução imediata das penas impostas pelo júri. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.
Por ter repercussão geral, a decisão ser tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a Constituição prevê a soberania dos vereditos – ou seja, que a decisão tomada pelo júri não pode ser revista. Barroso afirmou também que o tema envolve outros princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.
No voto, Barroso defendeu a execução imediata das penas impostas pelo júri. "Não faria o menor sentido a Constituição atribuir ao júri o exercício de tão nobre e distinto poder – julgar soberanamente os crimes dolosos contra a vida –, caso o seu veredito pudesse ser livremente modificado pelos tribunais de segundo grau", afirmou.
A tese sugerida por Barroso é: "A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."
O ministro também defendeu que não cabe a limitação de pena de 15 anos para executar provisoriamente a pena do júri, como previu o pacote anticrime.
Acompanharam o voto os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
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