ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MENDONÇA ADIA JULGAMENTO NO STF SOBRE PRISÃO IMEDIATA APÓS JURÍ POPULAR

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e adiou nesta terça-feira (8) o julgamento que vai decidir se réus condenados por júri popular devem cumprir a pena imediatamente.

caso foi retomado no plenário virtual da Corte, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do tribunal. Não há prazo para a retomada da análise.

O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio.

Até agora, o placar é de 4 votos a 2 a favor da execução imediata das penas impostas pelo júri. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Por ter repercussão geral, a decisão ser tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a Constituição prevê a soberania dos vereditos – ou seja, que a decisão tomada pelo júri não pode ser revista. Barroso afirmou também que o tema envolve outros princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.

No voto, Barroso defendeu a execução imediata das penas impostas pelo júri. "Não faria o menor sentido a Constituição atribuir ao júri o exercício de tão nobre e distinto poder – julgar soberanamente os crimes dolosos contra a vida –, caso o seu veredito pudesse ser livremente modificado pelos tribunais de segundo grau", afirmou.

A tese sugerida por Barroso é: "A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."

O ministro também defendeu que não cabe a limitação de pena de 15 anos para executar provisoriamente a pena do júri, como previu o pacote anticrime.

Acompanharam o voto os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

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