ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DESEMBARGADOR SUSPENDE EFEITOS DE SENTENÇA E DETERMINA CONTINUIDADE DO CONCURSO DA PM NO RN

 


O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, atendeu pedido do Estado do Rio Grande do Norte e deferiu a concessão do efeito suspensivo a um recurso de Apelação Cível apresentado pelo ente contra sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual havia determinado a aplicação, no prazo de 90 dias, de prova de redação no concurso público para formação de praças da Polícia Militar potiguar, etapa que não havia sido prevista no Edital nº 01/2023 – PMRN.

Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador aponta que “o concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.

O magistrado indicou que o Estado do Rio Grande do Norte justificou o pedido de suspensividade diante do significativo avanço do certame, já que só resta o curso de formação, “tornando a manutenção dos efeitos da sentença verdadeiro desastre para a administração pública, para a segurança pública e para os candidatos aprovados”.

Em seu julgamento, Claudio Santos entendeu que “há evidente perigo de dano no caso sob análise, na medida em que a manutenção dos efeitos da sentença inviabiliza a continuidade do certame, o qual, diga-se, está em fase de conclusão, prejudicando o próprio interesse público quanto à contratação de novos policiais militares”.

O desembargador reforçou seu entendimento, já expresso em sede de um Agravo de Instrumento, quando determinou a continuidade do concurso, após decisão de 1º Grau que o havia suspendido. “Da forma que ali me expressei, mantenho-me firme, já que além da inexistência de flagrante ilegalidade no edital do certame, há a aparente preclusão quanto à oportunidade impugnativa na via administrativa, sem falar da necessidade de atenção do princípio da vinculação ao edital. Nesta perspectiva, importante ressaltar a boa fé de milhares de candidatos que participaram do certame e foram aprovados em todas as fases constantes do edital, o qual, diga-se, não foi impugnado a tempo, sequer pelo Ministério Público”, destacou.

Sentença

A sentença de primeira instância, nos autos do processo nº 0803326-08.2023.8.20.5300, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN para determinar a retificação do edital do concurso e aplicação da prova de redação, sob o argumento de que tal prova é prevista na legislação que regulamenta os concursos para provimento de cargos públicos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

A sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ora suspensa, também concedeu liminar para determinar que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil.

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