ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EM 1ª DECISÃO NO STF, ZANIN EXTINGUE PUNIÇÃO A CASAL POR ESTELIONATO NO RIO GRANDE DO NORTE

 


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus de ofício para extinguir a punição de um casal acusado de estelionato no Rio Grande do Norte. A decisão, desta terça-feira (8/8), foi a primeira assinada por Zanin como membro da Corte.

O advogado tomou posse no STF na última quinta-feira (3/8). Ele assumiu a vaga aberta após a saída de Ricardo Lewandowski.

Zanin fundamentou a decisão com base no entendimento do STF de que, para prosseguir a ação penal por estelionato, é necessária a representação da vítima.

No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) seguiu a mesma tese “sobretudo diante da renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido”.

“Posto isso, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício (art. 192 do RISTF), para restabelecer o acórdão do TJRN que extinguiu a punibilidade”, argumentou Zanin.

A decisão do ministro derruba recursos apresentados pelo Ministério Público, contrários à decisão do TJRN, que já havia trancado a ação, e mantém o entendimento da decisão anterior do tribunal.

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