COVID: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO SUSPENDE TEMPORARIAMENTE SESSÕES PRESENCIAIS; CONFIRA NA ÍNTEGRA O ATO LEGISLATIVO
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A mesa diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio, através do ato nº 006, resolveu suspender as sessões legislativas e/ou reuniões presenciais no âmbito da Casa Legislativa Municipal.
Segundo ainda o ato da mesa, o período será compreendido entre 04/03/2021 e 18/03/2021, evitando assim o contato físico de pessoas e a consequente e inevitável propagação do vírus aludido, podendo ainda ser prorrogado.
As Sessões Ordinárias acontecerão de forma (REMOTA), e transmitida na página oficial do Facebook do Poder Legislativo.
Confira na íntegra o ato Legislativo:
ATO Nº 006 DE 003 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 durante o período compreendido entre 04/03/2021 e 18/03/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto n°011, de 22 de fevereiro de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo Antônio, e a Recomendação da FECAM de 01 de março de 2021;
CONSIDERANDO a existência já comprovada de novas variantes do SARS-CoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19 e variantes);
CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo Coronavírus registrados nos últimos dias;
CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender temporariamente as sessões legislativas e/ou reuniões presenciais no âmbito das Casas Legislativas Municipais, durante o período compreendido entre 04/03/2021 e 18/03/2021, evitando assim o contato físico de pessoas e a consequente e inevitável propagação do vírus aludido.
§1º - O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora.
Art. 2º - As Sessão Ordinárias acontecerão na modalidade à distância (remota), nas quartas-feiras às 19 horas, durante o período citado no artigo anterior.
Art. 3° - Os Vereadores e o Poder Executivo enviarão as matérias das sessões para o Email assessorapresidenciacamarasa@gmail.com .
Art. 4º - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se,
Publique-se
e Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, em 03 de março de 2021.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
LEANDRO DA SILVA LIMA
Vereador Vice-Presidente
FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS
Vereador 1º Secretário
JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA
Vereador 2º Secretário
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